"A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de outubro de 2024 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", referiu.
Segundo o BdP, a decisão foi tomada "por deliberação do Conselho de Administração de 10 de setembro de 2024, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros".
"A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão), e é revista trimestralmente", lembrou.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios (capital) principais de nível 1 ('Common Equity Tier 1'), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no 'site' do banco central.
A reserva contracíclica de fundos próprios é um dos instrumentos macroprudenciais a que o Banco de Portugal pode recorrer para tentar proteger o setor bancário em períodos de maior risco devido a crescimento excessivo do crédito.
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