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TdC declara "não conformidade" da CGA com Lei de Enquadramento Orçamental

O Tribunal de Contas (TdC) emitiu hoje um juízo de "não conformidade" da Conta Geral do Estado 2023 com a Lei de Enquadramento Orçamental, por não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social.

TdC declara "não conformidade" da CGA com Lei de Enquadramento Orçamental
Notícias ao Minuto

02/10/24 12:20 ‧ Há 3 Horas por Lusa

Economia Tribunal de Contas

Num comunicado divulgado no dia em que entregou ao Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, o parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, o TdC sustenta que "este incumprimento compromete o objetivo de a Conta proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental e financeira", impossibilitando a sua certificação por parte do Tribunal.

 


O juízo do TdC inclui ainda "reservas, por omissões e erros materialmente relevantes", tendo sido emitidas 67 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, com vista a "suprir as fragilidades detetadas".

Segundo o Tribunal, "os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental não permitem complementar a contabilidade orçamental com informação financeira e de gestão", apontando o Ministério das Finanças "para uma implementação gradual e faseada da Lei, o que torna necessária a adequação dos prazos legalmente definidos e já ultrapassados".

Adicionalmente, refere, "o estado de desenvolvimento dos projetos de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental indicia que, mesmo que seja possível concretizar os investimentos previstos em sede de financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência [PRR] e operacionalizar os sistemas de informação, existem riscos que condicionam as condições de produção da informação de gestão e de prestação de contas nos moldes previstos, em 2026 (ano indicado pelo Ministério das Finanças para a preparação da Conta nos termos da lei)".

De acordo com o TdC, os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental "prejudicam uma contabilidade orçamental mais rica, uma contabilidade financeira mais avançada e uma contabilidade de gestão orientada para a transparência", derivando estes atrasos "da inexistência de condições essenciais".

O parecer do TdC dá ainda conta de um "retrocesso face ao ano anterior" do reporte da execução das medidas de política, não sendo divulgada a execução "de uma parte significativa" das medidas, "em prejuízo da transparência da informação", permanecendo o seu enquadramento plurianual "limitado".

"Algumas componentes da receita e da despesa apresentam recorrentemente, desde 2017, desvios entre as previsões orçamentais e a execução", traduzindo-se estes desvios "na suborçamentação da receita fiscal [em 159 milhões de euros] e de contribuições sociais e na sobreorçamentação da receita de fundos europeus e da maioria das rubricas de despesa, em especial o investimento, que, em 2023, ficou 2.202 milhões de euros abaixo do previsto", refere.

No parecer hoje divulgado, o TdC alerta para a necessidade de acelerar a execução do PRR, detalhando que no final de 2023 "apenas 16% do valor total programado havia chegado efetivamente aos executores dos investimentos" e que "se encontrava por executar/validar um montante avultado (18.579 milhões de euros)".

Destaca também as despesas com a habitação, "que têm vindo a crescer desde 2019, mas cujas limitações de reporte não possibilitam uma avaliação sobre a intervenção do Estado neste âmbito".

Segundo o TdC, entre 2019 a 2023 a despesa com habitação aumentou 188,6% devido à subida dos preços da habitação e dos valores das rendas, atingindo 303 milhões de euros, o que "fez acelerar a intervenção do Estado no apoio à habitação".

Ainda salientado pelo Tribunal é o não apuramento da despesa fiscal para um terço dos benefícios fiscais, assim como "fragilidades" no subsídio social de mobilidade, no apoio extraordinário à renda e no controlo das dívidas fiscais na atribuição de benefícios fiscais, designadamente no caso dos residentes não habituais, que representa 62,8% da despesa fiscal em IRS.

Ao nível do património financeiro, o Tribunal refere que as participações do Estado no capital das empresas totalizaram 39.389 milhões de euros em diversos setores, sendo 90% destas participações geridas pela Direção Geral do Tesouro e Finanças e as restantes, maioritariamente, pela Parpública e pelo Fundo de Resolução.

De acordo com o TdC, a despesa com ativos financeiros "continua sobrevalorizada" na Conta da Administração Central e "subsiste a falta de inventário e de uma valorização adequada dos imóveis do Estado".

"O Relatório da Conta apresenta informação incompleta sobre as operações imobiliárias, omitindo 94,5% da receita de alienações e 55,5% da despesa com aquisições de imóveis", precisa, acrescentando que "o reporte sobre as rendas recebidas como contrapartida pela ocupação dos imóveis é incompleto" e que, "do valor devido de rendas, de 2014 a 2023, estão por pagar cerca de 23%".

[Notícia atualizada às 13h46]

Leia Também: Municípios querem medidas no OE2025 para agilizar execução do PRR

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