Um primeiro passo para a assinatura desta convenção multilateral foi dado no dia 19 de setembro, com o documento a ser firmado por nove jurisdições. Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças referiu que Portugal tomou a opção de aderir a esta convenção, tendo feito chegar esta sua intenção à Organização para a Cooperação e desenvolvimento Económico (OCDE).
Para o efeito, acrescenta, foi "assinada, no dia 13 de setembro e remetida à OCDE, uma carta expressando a intenção do Governo português de assinar a referida Convenção Multilateral, assim que possível, dada a impossibilidade de participar na primeira cerimónia de assinatura".
Em causa está uma convenção multilateral que visa facilitar a implementação da regra da sujeição a tributação (STTR, na sigla em inglês), tendo em conta a obrigação da inclusão da STTR ("Subject To Tax Rule") nas convenções de dupla tributação (CDT) celebradas com os membros do Quadro Inclusivo BEPS classificados como países em desenvolvimento que solicitem a inclusão dessa cláusula.
Assim, esta Convenção Multilateral, como refere a mesma fonte oficial, destina-se apenas a agilizar o processo de revisão das CDT abrangidas, ou seja, as CDT celebradas com países em vias de desenvolvimento nas quais a referida cláusula deva ser incluída.
De referir, contudo, que este compromisso de inclusão desta regra pode também ser conseguido através da revisão bilateral (país a país) das CDT abrangidas, sem que exista, por isso, uma obrigação de aderir à referida Convenção Multilateral.
Em paralelo, o Governo aprovou uma proposta de lei, remetida ao parlamento em 11 de setembro, que transpõe para a legislação nacional a diretiva comunitária sobre a criação e forma de aplicação de um nível mínimo de tributação mundial para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
Para Patrick Dewerbe, fiscalista da CMS Portugal, a assinatura daquela convenção multilateral assinala o primeiro passo concreto para aplicação das regras destinadas a garantir que as grandes empresas multinacionais paguem uma taxa de imposto efetiva mínima de 15% sobre os lucros nos países em que estes são gerados.
Em concreto, esta convenção "não é mais do que um instrumento, uma ferramenta, para garantir que os objetivos do Pilar 2 (imposto mínimo) possam ser aplicados sem que os Estados tenham que estar a negociar Estado a Estado os Tratados ou Convenções matéria fiscal que tenham celebrado, funcionando a adesão a esta Convenção como forma de provocar as alterações necessárias para esse efeito", sublinha o mesmo jurista.
O chamado imposto mínimo (ou Regime do Imposto Mínimo Global -- RIMG na designação oficial) visa sujeitar as empresas multinacionais com lucros anuais superiores a 750 milhões de euros ao pagamento de uma taxa de imposto de pelo menos 15%.
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