"Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto da agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2.000 litros, têm direito a um subsídio de 0,06 euros por litro daquele combustível utilizado na respetiva atividade", lê-se no documento, que foi hoje entregue na Assembleia da República.
O subsídio é concedido pelo Ministério da Agricultura e Pescas.
No caso dos agricultores com o estatuto da agricultura familiar, acrescem 0,04 euros por litro.
Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, pequenos aquicultores e empresas de extração de sal marinho têm ainda direito a um subsídio sobre o número de litros de gasolina, equivalente ao que resulta da baixa da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
Soma-se um subsídio sobre o gás de petróleo liquefeito (GPL) equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
Os critérios para a identificação dos beneficiários, a determinação do montante em causa e os procedimentos para a atribuição dos subsídios são definidos pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério da Agricultura.
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