Os trabalhadores abrangidos pelo novo regime do IRS Jovem devem descontar sobre a parte salarial não isenta de imposto, sendo que se aplica a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos, segundo um novo ofício circulado da Autoridade Tributária (AT), publicado esta quinta-feira.
"Para assegurar uma maior aproximação do valor da retenção na fonte a efetuar mensalmente ao valor do IRS a liquidar no final, no cálculo da retenção na fonte de rendimentos da Categoria A, com benefício do regime do IRS Jovem, deve-se aplicar ao montante não isento a taxa efetiva que resulta do despacho previsto no nº 1 do artigo 99º-F do Código do IRS, conforme o seguinte exemplo (constante do ponto 3.1 do folheto sobre o IRS Jovem 2025 divulgado no Portal das Finanças)", pode ler-se no documento.
De acordo com a AT, este "entendimento divulgado pelo presente ofício produz efeitos a partir da data da sua publicação".
Na base deste ofício, explica a AT, está o facto de se verificarem, "em determinadas situações, que aquele cálculo da retenção na fonte mensal não está ajustado ao imposto devido a final, com a emissão da respetiva nota de liquidação, pelo que, reponderado o assunto, importa emitir novas instruções e revogar a referida FAQ".
O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras, contemplando um maior número de pessoas, com até 35 anos, incluindo as que até agora não estavam abrangidas, uma vez que o benefício deixa de estar ligado à conclusão de ciclos de estudos, além de passar a estar disponível por 10 anos (até agora eram cinco).
No modelo agora em vigor, o IRS Jovem contempla uma isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.
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