Esta promulgação foi hoje anunciada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, numa nota sem considerações sobre o conteúdo do diploma.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação", lê-se na nota.
O decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local foi aprovado em Conselho de Ministros em 22 de agosto, após audição dos órgãos próprios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Segundo o comunicado dessa reunião do Governo, "esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local".
No final da reunião de 22 de agosto, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que esta revisão legal pretende "descentralizar a decisão e a regulamentação" sobre a atividade de alojamento local.
De acordo com o Governo PSD/CDS-PP, os condomínios continuarão a poder opor-se a alojamentos locais, mas terão de fundamentar essa oposição "na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos".
Na mesma reunião, foi aprovado outro decreto-lei, que revogou a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, promulgado em 30 de agosto pelo Presidente da República, que já entrou em vigor.
A meio de agosto, o PS admitiu vir a pedir a apreciação parlamentar da nova legislação aprovada pelo Governo sobre esta matéria, caso se confirmasse, por exemplo, a retirada de poderes aos condóminos.
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