O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis termina no final deste mês, sendo que para quem tem uma conta de IMI entre os 100 e os 500 euros esta corresponde à segunda prestação, enquanto quem tem um valor acima de 500 euros esta é já a terceira.
Segundo dados oficiais, este ano (para o imposto relativo a 2023), foram emitidas 3.878.309 notas de cobrança de IMI, das quais 2.245.046 de valor entre 100 e 500 euros e 686.504 acima dos 500 euros. Somados, estes dois últimos grupos, totalizam 2.931.550.
As regras do IMI preveem que o imposto é pago numa única vez (em maio) quando o seu valor é inferior a 100 euros.
Superando este valor, a 'fatura' do imposto é automaticamente desdobrada em duas prestações (pagas em maio e novembro) quando o seu valor está situado entre os 100 e os 500 euros, e em três (pagas em maio, agosto e novembro) quando ultrapassa os 500 euros.
Há já vários anos, que os proprietários passaram a ter opção de pagar a totalidade do imposto quando recebem a primeira notificação, em maio.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
É calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos, cabendo-lhes também decidir sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
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