De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, o IPMA, a DGRM e as entidades de capitais públicos "com atribuições e responsabilidades na primeira venda de pescado, na administração marítimo-portuária na área de pesca" passam a integrar a lista de beneficiários das medidas de apoio do programa Mar 2030.
Antes a lista abrangia apenas os organismos científicos ou técnicos de direito público, os conselhos consultivos constituídos no quadro da Política Comum das Pescas, os pescadores, as organizações de pescadores, incluindo as de produtores, bem como as organizações não-governamentais, em parceria com as organizações de produtores.
Em particular no que diz respeito à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas, o Governo decidiu incluir nas tipologias de operações a apoiar os investimentos a bordo que possam contribuir para a melhoria do controlo e execução da pesca no quadro desta mesma política.
Estes investimentos têm de ser identificados pela DGRM e realizados por empresas de pesca ou enquadrados nas ações das organizações ou associações de pescadores "dirigidas a um conjunto de empresas de pesca".
Neste apoio, incluem-se agora nos beneficiários as entidades do setor público ou privado sem fins lucrativos, desde que em regime de parceria e coordenadas pela DGRM.
O programa Mar 2030 conta com uma dotação de 539,9 milhões de euros, entre o valor do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e a contrapartida nacional.
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