Esteve de baixa e não recebeu o subsídio de Natal e/ou de férias? O melhor é esperar até janeiro, altura em que pode efetuar o registo do pedido da prestação compensatória para estes subsídios através da Segurança Social Direta.
"A partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida", explica o Instituto de Segurança Social.
Para fazer o pedido, terá de aceder à Segurança Social Direta, clicar no menu Emprego e selecionar a opção "Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal". O pedido será depois analisado pelos serviços da Segurança Social. Se quiser obter um comprovativo, aceda a Ações e selecione Obter Comprovativo.
O instituto explicou ainda que o trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:
- De 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
- Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
Pode consultar mais informações num guia prático sobre prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes, disponível neste link.
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