É trabalhador independente? Saiba como fechar atividade nas Finanças

A atividade tem de ser encerrada no prazo de 30 dias, a contar da data em que terminou a atividade profissional.

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Notícias ao Minuto
15/12/2024 11:31 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho

É trabalhador independente, mas decidiu que vai querer fechar atividade nas finanças. Há alguns passos que deve seguir e ter em atenção.

 

O trabalhador independente tem de fechar atividade no prazo de 30 dias, a contar da data em que terminou a sua atividade profissional, entregando uma declaração de cessação de atividade nas Finanças. 

No entanto, se o trabalhador não o fizer, mesmo não emitindo recibos verdes, continua a ser considerado independente pela Autoridade Tributária. 

Logo, vai continuar a ter obrigações como, por exemplo, a entrega de uma declaração trimestral de IVA, entre outros. Também a omissão dessa obrigação pode levar à aplicação de uma coima entre 600 e 7.500 euros. 

A declaração pode ser feita e preenchida no portal das finanças - na nova área de ATividade - ou num balcão de atendimento.

Como encerrar atividade através da área de ATividade do Portal das Finanças?

Deve entrar no seu perfil e depois clicar em 'Serviços' e, de seguida, carregar onde diz 'ATividade'. Depois tem de selecionar 'Submeter declarações-início, alteração e cessação'. Nessa altura, vai ser redirecionado para a área 'Declaração de Atividade' para iniciar o processo.

De acordo com a DECOPROteste, são cinco os passos que deve seguir. O primeiro é o início, onde vai ter de escolher que tipo de declaração quer. Neste caso, será a de cessação de atividade e, depois de carregar em 'avançar', vai-lhe ser pedido que verifique se a morada fiscal está atualizada.  

Segue-se a caracterização, onde vai ter de confirmar se deixou de realizar vendas e/ou prestar serviços no âmbito de todas as atividades exercidas e terá então de responder 'sim' ou 'não'.

Assumindo que a resposta foi 'sim', segue então para o terceiro ponto: Atividade, onde vai ter que indicar qual a data de cessação em IVA/IRS e que deve corresponder ao último dia do exercício da sua atividade. Insere a data, clique em 'avançar' e, depois, ser-lhe-á feita uma pergunta sobre se a propriedade do estabelecimento no qual exercia  a sua atividade foi transferida. 

No penúltimo passo, na validação, tem de indicar todas as informações solicitadas e validá-las.

Por fim, tem as obrigações, onde lhe são indicadas as obrigações fiscais que tem de cumprir a partir do momento em que submeter a declaração. Finalmente, é só pressionar o botão 'Submeter'.

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