Na nota, divulgada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o BPI disse que "foi notificado pelo Banco de Portugal do seu requisito mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis (requisito de MREL), tal como determinado pelo Conselho Único de Resolução (CUR), que substitui o requisito anteriormente aplicável e objeto de divulgação pública a 24 de abril de 2024".
De acordo com a instituição, o BPI deve cumprir, "em base consolidada, a partir da data da notificação, um montante mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis correspondente a 21,42% do total dos ativos ponderados pelo risco (RWA sigla inglesa), que acrescido do atual requisito combinado de reserva de fundos próprios (CBR sigla inglesa) resulta num requisito de 25,20%".
Segundo o comunicado, "em comparação com os requisitos mínimos em vigor no final de 2024, verifica-se um aumento de 2,2 p.p. [pontos percentuais] pela inclusão do Market Confidence Charge (MCC), na sequência da alteração à regulamentação do MREL que passou a prever esse requisito para as Outras Instituições de Importância Sistémica (O-SII sigla inglesa)".
De acordo com o BPI, "o montante mínimo de fundos próprios e de passivos elegíveis em percentagem da exposição total do rácio de alavancagem (LRE sigla inglesa) manteve-se em 5,91%".
"Em 31 de dezembro de 2024, o BPI já cumpria os requisitos de MREL estabelecidos, tanto em percentagem do RWA, como em percentagem do LRE", assegurou.
"Adicionalmente, no plano de financiamento de longo prazo, o BPI continua a cumprir confortavelmente os requisitos de MREL no futuro", assegurou.
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