Se faz transferências bancárias com frequência, esta notícia é para si: A DECO PROTeste lembra que a "comissão cobrada pela realização de transferências bancárias imediatas não pode ser superior à das transferências normais". Esta regra aplica-se desde o início do ano.
A organização de defesa do consumidor lembra que há dois tipos de transferências interbancárias:
- as transferências normais, em que o dinheiro fica disponível na conta do destinatário até ao dia útil seguinte ao dia da operação;
- as transferências imediatas, que permitem executar operações com um prazo de execução instantâneo, de cerca de 20 segundos, independentemente do dia e da hora em que são realizados.
A DECO PROTeste atira ainda que "algumas instituições aumentaram o preçário das transferências normais antes da entrada em vigor da nova legislação, de modo a compensar o impacto da imposta redução de receitas com as transferências imediatas".
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