O novo regime do IRS Jovem aplica-se aos jovens até aos 35 anos de idade, durante os primeiros 10 anos de rendimentos do trabalho. Como é que se contam estes anos? Uma publicação do Governo na rede social Instagram ajuda a perceber:
"A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos das categorias A e/ou B, como não dependente", pode ler-se.
Depois, "a partir daí, só os anos em que os rendimentos são declarados dessa forma (como não dependente de um agregado familiar) contam para o benefício".
Veja o exemplo prático ao clicar na seta para a direita na publicação do Executivo (terceira imagem):
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