A portaria com os valores dos coeficientes para a atualização das remunerações usadas no cálculo das pensões iniciadas em 2025 foi esta quarta-feira publicada em Diário da República, sendo essas pensões recalculadas com efeitos retroativos.
"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2024 foi de 2,23%, e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2024 foi de 6,50%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 2,23%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma são atualizados em 2,73%", pode ler-se no documento.
Assim, o "Governo aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2025, os quais constam das tabelas que pode consultar aqui.
A portaria entra em vigor amanhã e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Esta portaria que atualiza os coeficientes de revalorização dos salários tem de ser publicada todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas, sendo necessário atualizá-las, considerando a inflação.
Desta forma, as pensões que foram atribuídas desde 1 de janeiro deste ano e cuja remuneração usada para o seu cálculo ainda não tinha sido atualizada, por estar em falta a portaria, serão agora recalculadas, sendo pagos retroativos, o que irá gerar um aumento no valor recebido pelos pensionistas.
[Notícia atualizada às 09h24]
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