Após terem sido validadas as faturas, entre 16 e 31 de março cada contribuinte pode consultar no e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS. Se não concordar, reclame.
"Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS e verifique por cada titular de despesas (incluindo os dependentes) e por setor as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS", recomenda a Autoridade Tributária (AT), num folheto informativo sobre o IRS.
Encontra um erro ou omissão?
Segundo o Fisco, "caso detete alguma omissão ou inexatidão - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - pode, em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2024, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar".
A AT ressalva que a "alteração dos montantes constantes no portal e-Fatura implica a comprovação dos mesmos".
Vai reclamar? Atenção a isto
"Se reclamar das faturas/despesas gerais previstas nos artigos 78.º-B e 78.º-F no prazo previsto (de 16 a 31 de março de 2025) tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado", nota o Fisco.
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