Fisco explica o que mudou no Regime de IVA de Caixa (em três pontos)

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Notícias ao Minuto
23/04/2025 14:05 ‧ há 6 horas por Notícias ao Minuto

Economia

AT

Está a par das mudanças no Regime de IVA de Caixa? A Autoridade Tributária (AT) emitiu um esclarecimento, através das redes sociais, onde explica as alterações. 

 

Em três pontos, estas são as ideias a reter: 

  1. Podem optar por este regime as empresas que faturem até 2.000.000 €.
  2. Os sujeitos passivos abrangidos por este regime devem comunicar, por via eletrónica, no Portal das Finanças, quando atingirem, no ano civil em curso, um volume de negócios superior a 2.000.000 €.
  3. A partir do dia 1 de julho de 2025, data de entrada em vigor destas alterações, os sujeitos passivos abrangidos pelo Regime de IVA de Caixa que atinjam um volume de negócios de 2.000.000 €, ficam obrigados a fazer essa comunicação no Portal das Finanças.

A AT adianta que pode consultar mais informações sobre este tema aqui

Leia Também: Trabalho doméstico no IRS? É isto que deve saber (segundo o Fisco)

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