Está a par das mudanças no Regime de IVA de Caixa? A Autoridade Tributária (AT) emitiu um esclarecimento, através das redes sociais, onde explica as alterações.
Em três pontos, estas são as ideias a reter:
- Podem optar por este regime as empresas que faturem até 2.000.000 €.
- Os sujeitos passivos abrangidos por este regime devem comunicar, por via eletrónica, no Portal das Finanças, quando atingirem, no ano civil em curso, um volume de negócios superior a 2.000.000 €.
- A partir do dia 1 de julho de 2025, data de entrada em vigor destas alterações, os sujeitos passivos abrangidos pelo Regime de IVA de Caixa que atinjam um volume de negócios de 2.000.000 €, ficam obrigados a fazer essa comunicação no Portal das Finanças.
A AT adianta que pode consultar mais informações sobre este tema aqui.
Leia Também: Trabalho doméstico no IRS? É isto que deve saber (segundo o Fisco)