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TdC critica insuficiência de informação e de transparência nas contas públicas

O Tribunal de Contas (TdC) continua a criticar a "insuficiência de informação" e "a falta de transparência" nas contas públicas, apresentando ao Governo 86 recomendações, no parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE) referente a 2013, hoje divulgado.

TdC critica insuficiência de informação e de transparência nas contas públicas
Notícias ao Minuto

16:36 - 18/12/14 por Lusa

Economia OE2013

No parecer da CGE hoje divulgado, o TdC continua a considerar, tal como no parecer referente a 2012, que os documentos de programação orçamental que basearam o Orçamento do Estado 2013 (OE2013) "caracterizam-se pela insuficiência da informação".

Os juízes criticam ainda a falta de prestação de contas quanto ao impacto das medidas de consolidação orçamental aplicadas durante o Programa de Assistência Económica e Financeira, afirmando que "o OE2013 e o memorando de entendimento identificaram as medidas de consolidação orçamental, porém a CGE continua a não apresentar os resultados obtidos, o que impede a sua avaliação e afeta a transparência das contas públicas".

O tribunal presidido por Guilherme d'Oliveira Martins sublinha também que "além da subsequente falta de transparência da gestão orçamental, a lei é desrespeitada sempre que as receitas do Estado não sejam contabilizadas pelas respetivas entidades administradoras. Se além disso, as entidades beneficiárias de receitas do Estado não fizerem parte do OE, as verbas que lhes forem afetas também não ficam contabilizadas na CGE".

O TdC dá como exemplos da omissão de receitas do Estado, em 1.332 milhões em 2013, as contribuições de serviço rodoviário (entregue à Estradas de Portugal) e para o audiovisual (entregue à RTP).

O tribunal afirma ainda que a despesa fiscal em 2013, de 1.678 milhões de euros, "continua subavaliada, desde logo, pela omissão de 30 milhões de euros em IRC e de cinco milhões em imposto único de circulação", apontando ainda a "falta de informação sobre parte dos benefícios fiscais", considerando que "constituem limitações importantes para o exame e para a formulação de uma opinião de auditoria sobre os valores envolvidos".

Nesse sentido, o TdC sugere ao Governo que inventarie, através da Autoridade Tributária (AT), "os benefícios fiscais, por imposto".

Sobre a Segurança Social, os juízes consideram que se constata a existência de "situações ilegais e geradoras de pagamentos indevidos", bem como de "situações geradoras de prejuízo para os beneficiários de prestações de desemprego, em consequência quer de incorreta aplicação da lei, quer de constrangimentos das aplicações informáticas, quer ainda de errada introdução manual de dados relevantes para o cálculo das prestações".

O tribunal presidido por Guilherme d'Oliveira Martins afirma ainda que a dotação provisional, "destinada a despesas imprevisíveis e inadiáveis, voltou a ser significativamente utilizada (em 438 milhões de euros) para reforçar diversas dotações suborçamentadas, especialmente transferências correntes (324 milhões de euros, dos quais 193 milhões foram para a União Europeia e 70 milhões para a Caixa Geral de Aposentações) e despesas com pessoal, o que evidencia a sua utilização indevida e o desrespeito pelo princípio da especificação".

Nesse sentido, o TdC volta a alertar, numa das 86 recomendações feitas, para o uso indevido da dotação provisional no ano passado, recomendando ao Governo que "a dotação provisional deve ser utilizada apenas para despesas não previsíveis e inadiáveis".

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