Atenção às faturas que tenha para deduzir no IRS de 2015, isto porque algumas falhas na Autoridade Tributária estão a levar a que sejam feitos alguns ajustes.
De acordo com a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), o consumidor vai ter de contactar a Autoridade Tributária sempre que não conseguir deduzir uma despesa de educação ou saúde no IRS em virtude da forma como determinada loja ou supermercado está registado nas Finanças, avança a TSF.
O ano de 2015 poderá ser o que mais confusão irá gerar, pois em causa está o novo regime que quase acaba com as faturas em papel. Os portugueses que já estavam habituados a guardar as faturas para fazer contas na hora de preencher o IRS, agora veem essa responsabilidade a ser transferida para as empresas que vendem o bem ou prestam o serviço.
O bastonário da OTOC, Domingues de Azevedo, exemplifica uma das situações que poderá gerar maior controvérsia. A compra de manuais escolares nos supermercados que não estão habitualmente registados com um Código de Atividade Económica (CAE) relacionado com a educação. Na prática, quem comprar os manuais escolares desta forma não conseguirá deduzir a fatura como despesa de educação na declaração de IRS.
Mas as Finanças adiantam que há uma solução. Quando o CAE da empresa não permite associar uma despesa a um benefício fiscal “o consumidor deverá contactar a Autoridade Tributária através do sistema e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico a dar conta da situação, para que a empresa seja contactada com vista a “atualizar” a sua atividade.
O Governo indica um documento que existe na internet com o nome de Perguntas Frequentes sobre a reforma do IRS, lá encontrará todas as explicações. Contudo, esta é uma solução pouco exequível, uma vez que “o grande problema é que os contribuintes não sabem qual é o CAE das empresas onde fazem compras”.
Não se esqueça ainda de que as faturas devem ser pedidas de forma isolada, ou seja, se fizer compras de educação num supermercado pague sempre à parte.