A legislação, que entra em vigor a 01 de julho, obriga as empresas de transportes estrangeiras "que se relacionem com o país a aplicarem o salário mínimo nacional francês -- 1.458 euros, ou seja, 9,67 por hora" e a nomear um representante que será responsável em França pela coordenação e contacto entre a empresas e as autoridades de controlo.
As operações de transporte deverão, também, possuir um certificado de destacamento -- válido por seis meses -- bem como o contrato de trabalho traduzido em francês, acrescenta o comunicado da ANTRAM.
A ANTRAM considera que "a medida é ilegal e inconstitucional", porque põe em causa o princípio constitucional da igualdade, ao impor salários definidos em função do território onde operam e não pelo serviço prestado, e já exprimiu o seu desacordo junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A ANTRAM vai ainda a juntar-se às suas congéneres europeias para apresentar um manifesto comum sobre esta questão junto da Comissão Europeia.