Em 2015, o Governo suspendeu a atualização anual destas pensões de forma a impedir um corte, na sequência variação anual do índice de preços no consumidor (IPC) -- inflação --, disponível em 30 de novembro de 2014, ter apresentado um valor negativo.
A atualização para 2016 entra em vigor a partir de 01 de janeiro, o que significa que os pensionistas terão direito ao pagamento de retroativos no processamento da próxima pensão.
Deste modo, lê-se na portaria, considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2015, foi de 0,4%, e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2015, se situa abaixo de 2%, mais precisamente em 1,3 %, a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2016 corresponde ao valor de referência do IPC, sem habitação, ou seja, 0,4%.
A atualização das pensões por acidentes de trabalho é feita da mesma maneira que é atualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, anualmente e tendo em conta o crescimento real da economia e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação disponível a 30 de novembro do ano anterior.
No entanto, a atualização do IAS e de outras prestações atribuídas pela segurança social foi suspensa em 2010, o que levou à suspensão do regime de atualização das pensões por acidente de trabalho, existindo naquele ano um "regime transitório" para garantir que estas prestações não eram reduzidas.