No preâmbulo do decreto-lei do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Governo explica que, no caso de pagamento voluntário, o aumento para um máximo de 12 prestações dos acordos de pagamento das dívidas visa "aumentar a taxa de cumprimento e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida".
O diploma, que reduz o limite mínimo de acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações, aplica-se ainda aos devedores que têm em curso acordos de regularização de dívidas à Segurança Social.
O número máximo de prestações autorizadas pode ser alargado até 12 meses desde que o valor total da dívida abrangida pelo acordo seja superior a 3.060 euros para pessoas singulares e a 15.300 euros para pessoas coletivas, segundo o diploma.
A Segurança Social identificou 51.758 contribuintes em incumprimento, dos quais 29.459 empresas e 22.299 pessoas singulares, segundo informações divulgadas em meados de abril no parlamento pelo ministro Vieira da Silva.