Os reembolsos do IRS já começaram a cair na conta dos contribuintes, mas o limite mínimo é de 10 euros, o que significa que se tiver direito a um montante inferior não o vai receber.
"Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a 10 euros", pode ler-se no Portal das Finanças.
De recordar que os contribuintes têm direito a reembolso do IRS nas "situações em que o imposto pago por retenção na fonte ou pagamento por conta for superior ao imposto devido a final".
A Autoridade Tributária (AT) explica ainda que a "emissão do reembolso resultante da liquidação efetuada com base na declaração apresentada nos prazos estipulados legalmente, será efetuada até 31 de Agosto, sem prejuízo doutros prazos previstos na lei, nomeadamente quando a declaração for entregue para além do prazo legal".
Os contribuintes podem entregar o IRS até ao final de junho.
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