O Ministério liderado por Vieira da Silva introduziu alterações no sistema de entrega mensal das declarações de remunerações, tendo a primeira fase do novo processo de entrega pelas empresas à Segurança Social arrancado no passado dia 01 de maio. A segunda fase decorreu entre 01 a 10 de junho e a terceira fase decorrerá entre 01 a 10 de setembro deste ano.
De acordo com a informação disponível no portal da Segurança Social, "nesta terceira fase, que decorre entre os dias 01 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros: DS50 - taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social -- e DS23 - o somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado".
As empresas estão a ser notificadas pela Segurança Social através de 'e-mail' e será dada formação interna aos serviços para que estes estejam aptos a ajudar as entidades empregadoras.
A declaração de remunerações enviada para a Segurança Social é um documento onde constam todas as quantias pagas ao trabalhador que são objeto de descontos e respetivas taxas contributivas aplicadas.
O envio desta informação tem de ser feito mensalmente, entre os dias 01 e 10 de cada mês.
De acordo com o executivo, "a alteração do processo de entrega da declaração de remunerações permitirá uma diminuição da evasão contributiva e contribuirá para uma maior eficácia na cobrança, permitindo alcançar em 2016, uma cobrança adicional de contribuições e quotizações de cerca de 50 milhões de euros".