Segundo o relatório do Tribunal de Contas (TC) divulgado esta quarta-feira, a cobrança do IVA auto-liquidado pelos sujeitos passivos ascendeu a 16.070 milhões de euros em 2011, correspondentes a 90% dos 17.936 milhões de euros de receitas totais de IVA obtidas nesse ano.
No total, em 2011 a receita de IVA correspondeu a mais de 30% das receitas fiscais e a mais de 25% da receita consolidada da Administração Central.
Da auditoria realizada pelo TC aos sistemas de gestão e controlo implementados para a cobrança do IVA auto-liquidado nesse ano, resulta que o controlo “é, em geral, eficaz, embora não assegure a adequada contabilização integral, legal e regular da receita do imposto”.
“Verificou-se existirem práticas de contabilização manual e insuficiências de controlo permeáveis à ocorrência de erros, nalguns casos com consequências nefastas para os contribuintes, em virtude da instauração indevida de processos de execução fiscal”, lê-se no relatório do TC.
Entre os “pontos fracos” detectados pelo tribunal, destaque para a “inexistência de procedimentos devidamente formalizados e robustos para a detecção e correcção tempestiva de erros e irregularidades”.
Adicionalmente, o facto de a informação em que se suportam os montantes contabilizados no SGR [Sistema de Gestão das Receitas] não estar disponível “torna inviável o respectivo controlo externo ‘ex post’ em condições adequadas”.
Segundo salienta o TC, a utilização pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de “processos manuais, sem interligação dos sistemas de administração do IVA ao sistema de contabilização orçamental, não é conforme com a legislação em vigor desde 2001 em matéria de contabilização das receitas do Estado”.
De acordo com o tribunal, essa falta de interligação permite a “recorrente não contabilização da receita do imposto relativa às regiões autónomas, à Segurança Social e às entidades regionais do turismo, correspondente a 1.185 milhões de euros em 2011.
Tendo por base estas irregularidades na cobrança do IVA autoliquidado, o tribunal recomenda ao ministro das Finanças que “providencie as condições necessárias à interligação dos sistemas próprios da Autoridade Tributária e Aduaneira ao SGR”.
Recomenda ainda à AT que “assuma a sua integral responsabilidade pela contabilização de todas as receitas que administra incluindo, no que se refere ao IVA, as receitas consignadas à Segurança Social e às entidades regionais de turismo e a receita extra-orçamental a entregar às regiões autónomas”.
À AT é ainda sugerido que “implemente manuais de procedimentos relativos à cobrança do IVA” e que “corrija os procedimentos que se mostram insuficientes para garantir a regularidade de todas as operações de cobrança de IVA e a sua contabilização integral”.
Finalmente, o TC recomenda à Direcção-Geral do Orçamento que submeta à homologação pelo Governo a identificação da AT “como entidade administradora de receitas do Estado, especificando as receitas administradas sob sua responsabilidade directa, como é o caso do IVA” e que “implemente procedimentos de controlo” que evitem a “contabilização indevida de receitas do Estado por entidades que não sejam as respectivas entidades administradoras”.