A portaria atualiza assim a tabela dos coeficientes "a utilizar na atualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência, que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente".
A nova tabela entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016", segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.
A agência Lusa tentou saber junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social quando irão os pensionistas receber estes retroativos, aguardando uma resposta.
A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE sem habitação.
Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.