Até agora, o Fisco cobrava aos distribuidores e médicos dentistas Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 6% em implantes dentários, pilares e coroas dentárias transacionados em conjunto, mas já aplicava a taxa normal de 23% quando as peças eram transacionadas separadamente.
Nos últimos anos, o tema foi objeto de várias contestações públicas da Ordem dos Médicos Dentistas (OMD), de fiscalistas, de deputados, que discordavam da posição da AT de taxar a 6% apenas as transmissões de próteses que se traduziam numa unidade única de implante (implante mais peças de ligação mais dentes), defendendo que a lei não estava a ser cumprida.
Na passada sexta-feira, o assunto foi esclarecido num Ofício Circulado assinado pela diretora-geral da AT, Helena Borges, e enviado aos vários serviços, no qual se descrevia a intenção de esclarecer "dúvidas sobre o enquadramento das transmissões de implantes e demais peças" de ligação ou fixação da prótese dentária.
"A transmissão de implantes e demais peças de ligação ou fixação de próteses dentárias, em qualquer fase do circuito comercial, incluindo a importação, está sujeita a IVA à taxa reduzida" de 6%, lê-se no ofício circulado, publicado an página de internet da AT.
A razão de aplicar a taxa reduzida (e não a normal) mesmo quando as peças dos implantes são transacionados em separado é, segundo Helena Borges, a de os implantes, pilares de fixação e coroas dentárias não poderem ter outra utilização que não a de integrarem a prótese dentária, estando assim "aptos a cumprir o fim de substituir um órgão do corpo humano ou parte deste".
O anterior parecer vinculativo da AT sobre esta matéria data de 2011 e defendia que quando um implante não é todo colocado numa única intervenção, deveria ser cobrada a taxa máxima de IVA, uma interpretação da lei que era considerada inaceitável pela OMD.
Em 2014, uma decisão arbitral do Tribunal Administrativo de Círculo, baseada na diretiva do IVA e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), considerou que não existia qualquer obstáculo legal à aplicação da taxa reduzida a situações de transmissões de bens completos de implante, pois, o implante é constituído por três peças -- coroa, implante e pilar -- incindíveis e inutilizáveis, que no seu conjunto formam um implante, não podendo ser utilizadas separadamente.
O tribunal considerou ainda que o entendimento da AT implicava um tratamento discriminatório das diferentes próteses dentárias e ofendia o princípio da neutralidade.