O diploma vai permitir que, a partir de sexta-feira, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social possam aderir ao PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas.
O Governo recordou que, nos últimos anos, "as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas".
O executivo considerou justificar-se por isso "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".
Esta medida do Governo liderado por António Costa não é, no entanto, inédita: houve regimes similares em 1996 (durante o governo socialista de António Guterres), em 2003 (no governo social-democrada de Durão Barroso) e em 2013 (no executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho).
Há três anos, o então designado "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.