Trata-se da sexta ata de retificação do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 1992, comunicada pelo Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, atendendo que foram "recenseados erros" nos textos originais das versões francesas, portuguesa e espanhola.
No protocolo relativo aos critérios de convergência, lia-se que cada Estado membro "deve registar uma estabilidade dos preços sustentável e, no ano que antecede a análise, uma taxa média de inflação que não exceda em mais de 1,5% a verificada, no máximo, nos três Estados membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços".
A retificação refere-se à leitura do valor indicado mas em pontos percentuais (diferença, em valores absolutos, entre duas percentagens).
"Por critério de estabilidade dos preços, a que se refere o n.º 1, primeiro travessão, do artigo 109.º -J do presente Tratado, entende -se que cada Estado--Membro deve registar uma estabilidade dos preços sustentável e, no ano que antecede a análise, uma taxa média de inflação que não exceda em mais de 1,5 ponto percentual a verificada, no máximo, nos três Estados--Membros com melhores resultados em termos de estabilidade dos preços. A inflação será calculada com base no índice de preços no consumidor (IPC) numa base comparável, tomando em consideração as diferenças nas definições nacionais", lê-se no Diário da República.
A mesma retificação contempla também o valor (dois pontos percentuais e não 02%) sobre a taxa de juro nominal média a longo prazo.
Segundo a Direção Geral dos Assuntos Europeus, os erros foram levados ao conhecimento dos Estados signatários do Tratado, em fevereiro, que não formularam quaisquer objeções às retificações propostas.