Em causa está uma alteração incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) que pode permitir que se dê um tratamento diferente aos contribuintes com declaração automática de IRS que tenham praticado uma omissão na entrega dessa declaração (por exemplo não declarar determinado rendimento) em relação aos restantes que tenham praticado a mesma omissão.
Na redação atual, os primeiros ficam sujeitos a uma contraordenação, que poderá implicar o pagamento de uma multa, ao passo que os segundos são puníveis pelo crime de fraude fiscal, o que poderá resultar numa pena de prisão, segundo disse o penalista João Costa Andrade, numa conferência em Lisboa.
Hoje, durante a audição da equipa do Ministério das Finanças no âmbito da discussão na especialidade da proposta de OE2017, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles questionou o Governo sobre esta matéria, concordando com as alterações introduzidas nas declarações de IRS, mas apelando a que, "se houver alguma hipótese" de a fraude fiscal passar a ser considerada contraordenação em vez de crime nestes casos de pré-preenchimento, então, que se vote "a favor da eliminação desta disposição".
A resposta foi dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, que garantiu que "uma norma que se dirige a um novo regime, que é o IRS automático, não pode, como é evidente, ter nenhuma aplicação em casos passados nem a processos em curso".
"Não posso aceitar a proposta de eliminação da nossa proposta por uma razão", afirmou o governante, explicando que daí poderia resultar que "se considerasse como crime, dentro do processo do IRS automático, a mera não confirmação das declarações".
No entanto, Rocha Andrade disse estar disponível para esclarecer esta normal: "Se há alguém suficientemente louco para achar que aquela norma se aplica a casos passados, então, podemos perfeitamente fazer um esclarecimento para esclarecermos na norma ainda mais aquilo que se pretende", admitiu.
No final de outubro, o consultor João Costa Andrade alertou que a proposta de OE2017 pode tratar de forma desigual os contribuintes que têm a declaração de IRS automaticamente preenchida e descriminalizar a fraude fiscal, pondo em causa os processos em curso.
João Costa Andrade afirmou que as alterações ao RGIT incluídas na proposta orçamental do próximo ano determinam que, nos casos dos contribuintes com declaração pré-preenchida, "se houver omissões ou inexatidões, há uma sanção via contraordenação em que será aplicada uma coima", situação que não se aplica aos restantes contribuintes que, pela mesma conduta, seriam punidos pelo crime de fraude fiscal, o que disse ser "altamente problemático".