Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) cumprem hoje o terceiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) e aprovaram, por unanimidade, a proposta de alteração submetida pelo PS.
De acordo com a proposta de alteração hoje aprovada, e que entrará em vigor com o orçamento para o próximo ano, "às empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, que sejam qualificadas como micro, pequena ou média empresa (...) é aplicável a taxa de IRC de 12,5% aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável".
Na proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo estabelecia que para usufruir destes benefícios fiscais, as empresas não podiam ter salários em atraso.
Além disso, devem exercer atividade e ter direção efetiva nas áreas beneficiárias, não resultarem de cisão efetuada nos dois anos anteriores à usufruição dos benefícios e a determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável, acrescenta o documento.
Este benefício fiscal "não é cumulativo com outros benefícios de idêntica natureza, não prejudicando a opção por outro mais favorável", refere a proposta de OE2017.
A delimitação das áreas territoriais beneficiárias é estabelecida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais e do planeamento e das infraestruturas e obedece a critérios como a emigração e envelhecimento, a atividade económica e o emprego, o empreendedorismo e a infraestruturação do território, prossegue o documento.