Ordem dos Advogados defende compensação fiscal para senhorios

O bastonário da Ordem dos Advogados manifestou-se hoje, no parlamento, a favor da proposta de prorrogação para 10 anos do período transitório de atualização das rendas, defendendo que os senhorios devem ter uma compensação fiscal.

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Lusa
16/03/2017 15:21 ‧ 16/03/2017 por Lusa

Economia

Rendas

"Estejamos conscientes que os dez anos são de facto necessários do ponto de vista social", afirmou Guilherme Figueiredo, ressalvando que a proteção dos inquilinos carenciados "é uma obrigação do Estado", pelo que "não se pode imputar ao senhorio uma obrigação que não é dele".

O bastonário da Ordem dos Advogados falava no âmbito de uma audição parlamentar, requerida pelo CDS-PP, no grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, que se encontra a discutir um projeto de lei do PCP para alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

"A nossa preocupação foi: como compatibilizar o problema social, que é efetivo, com as questões da imputação ao senhorio das responsabilidades do Estado", disse aos deputados o dirigente da Ordem dos Advogados.

Neste sentido, Guilherme Figueiredo avançou que o Estado podia "participar ou comparticipar relativamente ao senhorio, através de uma compensação fiscal".

"O senhorio pedia o benefício relativamente ao valor da renda, através, por exemplo, do não pagamento de uma dada quantia ou de uma compensação de uma dada quantia do ponto de vista fiscal", esclareceu o bastonário.

Para o representante da Ordem dos Advogados, atribuir aos senhorios uma compensação fiscal é uma forma "razoável" de resolver o problema de "perversão do sistema", que "não pode ser desvalorizada pelas razões sociais relativamente aos inquilinos".

"Julgo que uma ideia destas ou semelhante tinha a vantagem, por um lado, de não descaracterizar aquilo que é uma obrigação do Estado e, por outro lado, de não imputar ao senhorio uma obrigação que não é dele", declarou Guilherme Figueiredo, sublinhando que é preciso encontrar um equilíbrio.

Para a deputada do PCP Paula Santos, é importante a prorrogação para 10 anos do período transitório de atualização das rendas, devido à aplicação do NRAU, uma vez que existem muitas famílias em situação de carência económica.

"A lei do arrendamento é muito desigual, introduziu muitas injustiças e desprotegeu os arrendatários", considerou a deputada comunista, defendendo "a necessidade de uma revisão profunda".

Com uma posição semelhante, a deputada do PS Helena Roseta disse que "o arrendamento precisa de uma reforma mais profunda", nomeadamente a criação de "regimes autónomos", um para o arrendamento habitacional e outro para o arrendamento não habitacional.

Sobre a prorrogação do período transitório de atualização das rendas, Helena Roseta frisou que "se há inquilinos pobres, também há senhorios pobres", lembrando dados do Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat), que davam conta da existência de 30% de inquilinos pobres e de 18 a 19% de pobreza de proprietários.

Segundo a deputada socialista, a proposta de uma compensação fiscal para os senhorios, apresentada pelo bastonário da Ordem dos Advogados, "pode ser um caminho a explorar".

Já a deputada do PSD Sandra Pereira recordou que estava previsto um subsídio de renda para inquilinos idosos ou com carência financeira após o fim do período transitório ao NRAU, considerando que a prolongamento para 10 anos do período transitório provoca "uma limitação ao direito de propriedade" dos senhorios, pelo que "tem que ser muito bem justificada".

Em vigor desde 2012, com o Governo PSD/CDS-PP, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

A reforma do mercado do arrendamento determinou, ainda, a possibilidade de ser aplicado aos contratos antigos um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017.

Também previsto na reforma do arrendamento urbano está o regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira, que estabelece que, passado o período de transição de cinco anos, em 2017, o Estado irá apoiar estes arrendatários.

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