O número de injunções (imposição formal de uma obrigação ou comportamento) aplicadas em 2016 foi ligeiramente inferior ao de 2015 (56.770), mas o valor das quantias entregues ao Estado ou às IPSS subiram de 49.192.283 euros, em 2015, para 65.232.224 euros, no ano seguinte.
Para esta subida dos valores contribui sobretudo as quantias entregues ao Estado que passaram de 38.739.992 euros, em 2015, para 55.848.597 euros, em 2016, já que o dinheiro entregue às IPSS baixou de 10.452.291, em 2015, para 9.383.623 euros, em 2016, ou seja cerca de um milhão de euros (descida de 10,22%)
"Embora o número de injunções aplicadas de entrega de quantia certa ao Estado ou a IPSS não tenha aumentado significativamente entre 2015 e 2016 (aumento de 0,69%), o valor monetário global entregue ao Estado é substancialmente superior em 2016 (44,16%)", realça o relatório divulgado pela Procuradoria-Geral da República.
Em termos gerais, as injunções voltaram, em 2016, a incidir na reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos pela vítima de crimes e na imposição de um determinado comportamento ao arguido, indicam dados do Ministério Público.
O número de injunções (imposição formal de uma obrigação ou comportamento) em 2016 verificou uma ligeira descida face ao ano anterior (56.770), tendo, por exemplo, a injunção relativa à proibição de conduzir veículos com motor baixado de 56.770, em 2015, para 55.390 em 2016.
Também a injunção de "dar ao lesado satisfação moral adequada" baixou de 1.606 (2015) para 1.407 (2016), o mesmo sucedendo com a imposição ao arguido de "frequentar certos programas ou atividades", que desceu de 4.703 para 4.337.
A injunção "não frequentar certos meios e lugares" desceu de 170, em 2015, para 148, em 2016, tendo a imposição "não acompanhar, alojar ou receber certas pessoas" descido de 26 para zero.
A injunção que determinar "qualquer outro comportamento especialmente exigido pelo caso" foi também menos utilizado em 2016 (4.231), contra 4.592, em 2015.
Outra descida ligeira ocorreu na injunção "residir em determinado lugar" que baixou e 14 para 10, em 2016, assim como na imposição "não residir em certos lugares ou regiões", que desceu de 19 para 18.
Em contrapartida, a injunção destinada a "indemnizar o lesado" subiu de 3.354 aplicações para 3.484, acompanhada de um significativo aumento dos valores arbitrados que subiram de 8.397.193 euros em 2015 para 18.238.048 euros, em 2016.
Ocorreu também uma subida de 32.556 para 32.782 na aplicação da injunção para "entregar ao Estado e instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público".
A injunção "não exercer determinadas profissões" subiu de 4 para 7, enquanto a de "não ter em seu poder determinados objetos capazes de facilitar a prática de outro crime" passou de 109 para 120.