Segundo o preâmbulo do diploma, esta alteração do Código do IRS alarga o número de títulos de compensação extrassalarial a declarar no IRS, o que, segundo o Governo, vai permitir "melhorar qualitativa e quantitativamente a informação e consequente acompanhamento" pela Autoridade Tributária e Aduaneira desta obrigação acessória, tendo em vista a redução da evasão fiscal.
A nova declaração Modelo 18, para além da informação dos vales e cartões de refeição emitidos, passa a incluir também informação de outros títulos de compensação extrassalarial comprados pelas entidades empregadoras para disponibilizar aos empregados.
A portaria da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, hoje publicada em Diário da República, determina que a nova declaração modelo 18 deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, para "a comunicação das operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2016" e anos seguintes.
"No ano de 2017, ano de implementação do novo modelo de declaração (...), a declaração relativa ao ano de 2016 pode ser entregue até 31 de julho", esclarece a secretaria de Estado no diploma.
As declarações automáticas eram uma medida Simplex integrada no Orçamento de Estado para 2017, que começou a ser aplicada ao IRS deste ano, aparecendo as declarações de impostos totalmente preenchidas, embora ainda deixem de fora muitos contribuintes, como os que têm descentes a cargo ou deduções de ascendentes.