Se estava a domiciliar o ordenado na Caixa Geral de Depósitos para evitar o pagamento de comissões de manutenção de conta, fique a saber que vai precisar de cumprir alguns critérios extra se quiser continuar a ter isenção de pagamento a partir do dia 1 de setembro.
Num aviso publicado no site oficial, o banco público revelou que vai alterar as condições de cobrança de comissões de manutenção, obrigando os clientes a terem domiciliação de ordenado e pelo menos um cartão de débito e outro de crédito utilizados nos últimos três meses para evitar as temidas comissões.
Podem também ter isenção os clientes com contas à ordem associadas a aplicações financeiras, dese que se cumpram mais alguns critérios: "Pelo menos um dos titulares tenha património financeiro com saldo médio mensal igual ou superior a 5.000 euros no somatório das suas contas; e o 1º titular da conta à ordem a isentar seja 1º titular de uma Conta Caixa (solução multiproduto) ou 1º titular de uma conta à ordem com domiciliação de rendimento (2) e um cartão de débito e um cartão de crédito, ambos com utilização nos últimos 3 meses".
Vão também estar isentas de comissão de manutenção as contas "em que o 1º titular tenha mais de 65 anos e crédito de pensão/reforma inferior a uma vez e meia o salário mínimo nacional, em vigor no início do ano".
A isenção mantém-se para quem é titular de contas à ordem "com solução multiproduto Conta Caixa (S, M ou L)" e para "contas à ordem de jovens até 25 anos, uni-tituladas, ou de alunos associadas aos cartões Caixa IU-Institutos e Universidades e Caixa Académica Estudante".
Pode consultar todas as alterações neste documento, onde estão também incluídas as mudanças no preçário de outros serviços da Caixa Geral de Depósitos.