Zâmbia é o próximo país com isenção de vistos para Angola

A Zâmbia deverá ser o nono país a ter isenção de vistos para Angola em passaportes ordinários, conforme proposta aprovada na quarta-feira pelo Governo angolano, em reunião do Conselho de Ministros.

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Lusa
28/06/2018 10:47 ‧ 28/06/2018 por Lusa

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Passaportes

De acordo com informação governamental, a medida consta do acordo bilateral entre os governos dos dois países, sobre isenção de vistos em passaportes ordinários, aprovado nesta reunião, que se junta ao acordo de cooperação entre Angola e a Zâmbia, no domínio da Segurança e Ordem Pública, aprovado na mesma sessão do Conselho de Ministros.

Os cidadãos de Cabo Verde e do Ruanda vão deixar de estar obrigados a ter visto de turismo para entrarem em território angolano a partir de 01 de julho, conforme determinação do Presidente da República.

A decisão consta do decreto presidencial 150/18, de 19 de junho, que justifica a medida com os "excelentes níveis das relações de cooperação" entre Angola e aqueles dois países africanos, que o Governo angolano pretende reforçar.

Segundo o teor do decreto, Cabo Verde e Ruanda juntam-se à lista de países africanos que desde 30 de março passaram a ver os seus cidadãos isentos de visto para entrarem em Angola, casos do Botsuana, Ilhas Maurícias, Seicheles e Zimbabué, além de Singapura (Ásia).

Anteriormente, Angola já tinha celebrado acordos de isenção recíproca de vistos de turismo para cidadãos da África do Sul e de Moçambique.

As isenções de visto de turismo para cidadãos daqueles países envolve estadias em Angola de até 30 dias por entrada e 90 dias por ano, "com base no princípio de reciprocidade diplomática", explicou anteriormente o Governo angolano.

A Zâmbia será assim o nono país com isenção de vistos para Angola desde que João Lourenço assumiu as funções de Presidente da República, há nove meses, numa lógica que o Governo angolano garante ser de abertura externa, mas "com reciprocidade" dos procedimentos.

Além destas isenções, o diploma anterior, que entrou em vigor a 30 de março, estabeleceu "procedimentos de simplificação dos atos administrativos para concessão de visto de turismo" aos cidadãos de mais 35 países, nomeadamente os da União Europeia, nomeadamente a não obrigatoriedade de carta de chamada.

 

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