Limitada "drasticamente" venda de elefantes de África para zoos

A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES, na sigla inglesa) limitou hoje "drasticamente" as possibilidades da venda de elefantes de África capturados na natureza para zoos.

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Lusa
27/08/2019 22:20 ‧ 27/08/2019 por Lusa

Mundo

Elefantes

A decisão já foi saudada por organizações não-governamentais (ONG) de defesa dos animais selvagens, que a consideram como "um avanço importante" na proteção desta espécie.

A decisão foi adotada hoje numa reunião em Genebra, na Suíça.

O texto obteve 87 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções, reunindo, assim, a maioria necessária de dois terços.

Uma primeira versão do texto tinha sido adotada em 19 de agosto, primeiro dia da reunião da CITES, que termina na quarta-feira.

O documento, apresentado por vários países de África, conclui que só "os programas de conservação num local de reprodução natural da espécie, em reservas", são destinos apropriados e aceitáveis" para estes animais, excluindo os zoos e parques de lazer.

Esta decisão suscitou uma forte oposição de países como o Zimbabué e o Botsuana.

Existe uma procura de elefantes selvagens para alimentar zoos e parques de lazer, em particular por parte da China e dos Estados Unidos da América, segundo ONG.

O Zimbabué já vendeu mais de 100 bebés elefantes a zoos chineses desde 2012, estimou o grupo de proteção animal Humane Society International.

Uma intensa campanha de pressão - com celebridades como Pamela Anderson, Brigitte Bardot ou Jane Goodall - teve lugar entre as duas votações.

Hoje, na sessão plenária, a União Europeia apresentou uma versão alterada do texto para tentar que se alcançasse um compromisso.

As emendas previam que os elefantes selvagens capturados poderiam ser transferidos de zonas protegidas, através dos programas de conservação, de uma reserva atual para uma anterior.

As exceções estão previstas apenas para "circunstâncias excecionais" e após consulta dos peritos da CITES e da União Internacional para a Conservação da Natureza ou em caso de "transferências temporárias em situações de urgência".

 

 

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