O decreto que prevê a sansão foi aprovado pelo Conselho de Ministros, disse o porta-voz do Governo moçambicano, Filimão Suaze, após uma sessão do órgão hoje em Maputo.
O decreto visa "a suspensão do pagamento mensal e pagamento da multa aos servidores públicos sujeitos a declaração de bens e património por sua apresentação fora do prazo legal ou de apresentação da mesma", disse Filimão Suaze.
O decreto é aprovado no contexto da Lei da Probidade Pública, criada para assegurar a moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na gestão do património do Estado.
"Com esta nova regulamentação procura-se estabelecer parâmetros punitivos nas situações de atraso no cumprimento do prazo legal ou de uma efetiva não declaração", explicou.
De acordo com o representante governamental, há muitos titulares de cargos na administração que já têm estado a fazer as suas declarações dentro do prazo.
"Mas verificando a situação dos que declaram e dos que não o fazem, mostrava-se necessário aprovar este instrumento para fechar eventuais lacunas", concluiu.