Num documento de orientação hoje divulgado, o executivo comunitário recomenda que as condições de receção dos requerentes de asilo garantam que "as medidas de quarentena e isolamento sejam razoáveis, proporcionais e não-discriminatórias", e prevejam que as pessoas "tenham acesso a cuidados de saúde".
Por outro lado, os requerentes que estejam detidos "devem continuar a ter acesso a espaços ao ar livre e quaisquer restrições, como a limitação de visitas, devem ser cuidadosamente explicadas".
Por outro lado, o registo e despacho de pedidos não devem ser interrompidos devido à pandemia, aceitando-se que os Estados-membros sejam flexíveis nos prazos e duração do procedimento e exame de candidaturas.
No que refere à transferência de pessoas entre Estados-membros, estes processos devem ser retomados assim que possível, mas tendo em conta a situação vigente no país em causa, nomeadamente no que respeita à capacidade do sistema de saúde, devido à covid-19, podendo esta ser adiada para uma data posterior.
As fronteiras externas da UE e do Espaço Schengen estão encerradas até 15 de maio próximo, devido à pandemia da covid-19, com exceções para pessoas que precisam de proteção internacional ou por outras razões humanitárias.
Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa quatro mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 137 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 450 mil doentes foram considerados curados.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.