O decreto-lei, que vigorará até 27 de junho, quando termina o novo período de estado de exceção decretado devido à pandemia da covid-19, foi hoje aprovado em Conselho de Ministros extraordinário.
"Mantêm-se as medidas relativas à circulação internacional, podendo agora o primeiro-ministro também autorizar excecionalmente, além dos casos anteriormente previstos, a entrada de estrangeiros em território nacional, em casos devidamente fundamentados, relacionados com a laboração de empresas", explica o Governo.
Permanecem em vigor "todas as medidas anteriormente designadas no que concerne ao controlo sanitário das entradas e saídas de território nacional e circulação em território nacional e fixação de residência", segundo o executivo.
O Ministro do Interior "pode determinar o encerramento temporário dos postos de fronteira", refere o Governo.
No que toca aos estabelecimentos de ensino pré-escolar, de ensino básico, de ensino secundário, de ensino superior e de formação profissional ou técnico-vocacional, o decreto determina que podem retomar "atividades letivas em regime presencial".
Para isso, terão de cumprir "normas técnicas a serem aprovadas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Juventude e Desporto e Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura.
Continuam em vigor as "regras de acesso e permanência nos recintos dos mercados", mas são eliminadas "as limitações relacionadas com as atividades económicas privadas".
"Passa também a não haver limitações às atividades religiosas, desportivas e ao direito à greve e de manifestação", explica o Governo.
O executivo determinou que "os serviços públicos deverão funcionar normalmente", mas que deve ser "assegurada a existência de uma distância mínima de um metro e meio entre indivíduos e é obrigatório o uso de máscara de proteção e lavagem das mãos antes da entrada nos espaços públicos".
"Durante a vigência do estado de emergência mantêm-se válidos, independentemente do decurso do respetivo prazo de validade, as licenças, as autorizações e os demais atos administrativos e documentos.", explica.
O Governo considera que as medidas adotadas até aqui de "prevenção e controlo de um eventual surto da covid-19 em Timor-Leste contribuíram para que não existam atualmente infetados com o vírus SARS-Cov-2 em território nacional".
Ainda assim, sublinha, importa agora acautelar eventuais riscos de nova importação do novo coronavírus.
O novo período do estado de emergência começou às 00:00 (16:00 de quarta-feira em Lisboa) e termina às 23:59 de 26 de junho (15:59 em Lisboa).
Atualmente sem casos ativos da covid-19, Timor-Leste registou um total 24 doentes, já todos recuperados.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 357 mil mortos e infetou mais de 5,7 milhões de pessoas em 196 países e territórios.
Mais de 2,2 milhões de doentes foram considerados curados.