"A versão final do artigo em causa aprovada na especialidade constitui uma efetiva melhoria face à proposta que deu entrada na Assembleia Legislativa e que foi aprovada na generalidade, indo assim ao encontro de algumas preocupações que manifestámos na altura", considerou o responsável da Associação de Imprensa em Português e Inglês de Macau (AIPIM), José Carlos Matias, numa declaração enviada à agência Lusa.
A associação mantém, no entanto, reservas quanto ao texto, dizendo esperar que "não haja um impacto negativo na liberdade de expressão e liberdade de imprensa" decorrente da "aplicação e interpretação da lei". "Mantemos dúvidas face à necessidade da criação deste novo tipo legal de crime, na forma como está articulado", acrescentou.
A versão inicial do texto suscitou muitas críticas de associações de jornalistas e juristas do território, levando o Governo a abandonar uma formulação que previa a criminalização de autores de "notícias falsas, infundadas e tendenciosas, perante incidentes súbitos de natureza pública".
O crime integrava originalmente a proposta de Lei de Bases da Proteção Civil, apresentada depois da passagem do furação Hato no território, em 2017, o pior em 53 anos a atingir Macau, causando dez mortos e mais de 240 feridos.
Em 2019, a AIPIM manifestou "grandes reservas" quanto à utilização da expressão "notícias falsas", entretanto abandonada, e considerou que "a adjetivação 'infundadas e tendenciosas' [era] desadequada e altamente subjetiva, constituindo um risco ao nível da liberdade de imprensa, independência editorial dos órgãos de comunicação social e do direito dos cidadãos à informação".
"Na verdade, as expressões sobre as quais levantámos maiores reservas no nosso comunicado de maio de 2019 foram retiradas ou alteradas", apontou hoje o presidente da associação de jornalistas.
A nova versão do crime, aprovada na terça-feira na Assembleia Legislativa de Macau, que integra agora o novo regime de proteção civil, prevê a punição de "quem produzir ou disseminar informações falsas, com intenção de causar alarme ou inquietação pública", quando a difusão possa causar pânico social.
O art.º 26.º do novo regime de proteção civil aplica-se em caso de "prevenção imediata" de catástrofe natural, acidente nos setores de transportes e outros serviços, incidente de saúde pública e situações "que afetem a segurança pública, a economia e o funcionamento da sociedade, proveniente de fatores internos ou externos à RAEM (Região Administrativa Especial de Macau)".
As penas podem ir até dois anos de prisão ou multa até 240 dias, com penas agravadas para três anos caso a difusão cause "efetivo alarme ou inquietação pública", "obstrução" à ação da Administração Pública ou crie "a convicção" de que emana de autoridade pública.
Apesar das alterações, o novo crime suscitou novamente críticas durante a discussão do diploma, na terça-feira, incluindo dos deputados Sulu Sou e José Pereira Coutinho, que apontaram a possibilidade de vir a ser usado para limitar as liberdades no território semi-autónomo da China.
O secretário para a Segurança de Macau, Wong Sio Chak, defendeu, no entanto, que o novo crime é necessário para "manter a segurança e a ordem pública".
"Numa situação de calamidade, temos de manter, na medida do possível, a estabilidade social", disse o governante, defendendo que a difusão de "notícias falsas" pode "impedir as pessoas de tomar uma decisão correta" em situações de catástrofe ou "incidentes súbitos".