"Viemos aqui no quadro de uma reunião normal com o Presidente da República, abordamos questões relacionadas com o recenseamento eleitoral, que se pretende realizar no próximo ano, a CNE enquanto entidade fiscalizadora do recenseamento deu o seu parecer", afirmou, aos jornalistas no final do encontro, José Pedro Sambú.
Questionado pelos jornalistas sobre quando se realizará o recenseamento, o presidente da CNE disse que a informação é da responsabilidade do Governo.
Nas declarações à imprensa, José Pedro Sambú recordou que a lei do recenseamento eleitoral prevê que o mesmo seja feito nos meses de janeiro, fevereiro e março.
O recenseamento eleitoral realizado em 2018 para as eleições legislativas e presidenciais de 2019 esteve envolto em polémica, acabando por seu auditado e certificado por peritos da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO).
Segundo a lei do recenseamento da Guiné-Bissau, é da responsabilidade do Governo, através do Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleitoral, realizar o recenseamento eleitoral.
O recenseamento eleitoral deve ser feito, segundo a lei, anualmente nos meses de janeiro e fevereiro. No estrangeiro, o período decorre anualmente entre janeiro e março.