O magistrado do Tribunal Contencioso-Administrativo nº 2 de Madrid, Alfonso Villagómez Cebrián, anulou o despacho do governo regional de Madrid que proíbe fumar em espaços públicos sem distância de segurança ou comer em transportes públicos, entre muitas outras medidas.
Como revela o El País, o magistrado entende que a regulamentação regional não pode ser aplicada quando se trata de um despacho do Ministério da Saúde que não tenha sido publicado anteriormente no Diário Oficial do Estado. A não publicação deste despacho torna a medida "nula e sem efeito".
Para além disso, alega o juiz que o governo regional não pode limitar os direitos fundamentais sem prévia declaração de estado de emergência.
Esta resolução judicial, da qual cabe recurso, revela ainda a imprensa espanhola, "suspende a aplicação" da medida "por não ter sido homologada".
A decisão do juiz surge na sequência de uma carta apresentada pela Comunidade de Madrid, que solicitou a ratificação da medida. Isto porque a regulamentação em vigor em Espanha determina que os juízes autorizem as medidas aprovadas pelas autoridades sanitárias quando são "urgentes e necessárias à saúde pública e implicam privação ou restrição" de um direito fundamental.