"Uma vez que a única pessoa na posse das chaves que permitiam o acesso à cocaína era a senhora diretora da Polícia Judiciária, devido às suspeitas que sobre si pendiam, estão a ser efetuadas diligências no sentido de apurar a sua participação, por ação ou omissão nos factos em investigação", indica a PGR em comunicado a que a Lusa teve hoje acesso.
No documento de quatro páginas, a PGR garante que Maribel Rocha foi constituída arguida e que durante as investigações não se confirmou a "existência de quaisquer vestígios de arrombamento ou sequer de tentativa frustrada de entrar na sala de armamento e a inexistência de imagens de circuito interno de videovigilância".
No comunicado, a Procuradoria Geral da República esclarece que foi a própria diretora da Polícia Judiciária que se deslocou ao Ministério Publico (MP) para dar conta do desaparecimento das drogas.
Por isso, de acordo com o Código do Processo Penal são-tomense "é obrigatória a constituição de arguido logo que corra instrução contra pessoa determinada e esta preste declarações, designadamente perante o Ministério Publico".
De acordo com o MP, a diretora da PJ não goza de qualquer foro especial que impeça que a mesma seja constituída arguida.
A PGR sublinha ainda que Maribel Rocha deveria afastar-se das investigações e deixar que o Ministério Público as dirigisse, "podendo delegar ou não a mesma nas autoridades policiais".
"As circunstâncias relativas ao desaparecimento da droga das instalações da PJ e ao seu efetivo paradeiro, continuam a ser investigadas, pois ainda não ficou demonstrada cabalmente a autoria dos fatos sob investigação", explica o comunicado.
O Ministério Publico "repudiou veementemente" as declarações da diretora da PJ de que a apreensão dos seus telemóveis seja para silenciar quaisquer investigações em curso.