Passageiros de Cabo Verde com menos de 25 casos isentos de teste
As viagens interilhas cabo-verdianas a partir de "ilhas verdes", com um acumulado de casos de covid-19 inferior a 25 por 100 mil habitantes, deixam de obrigar os passageiros a realizar testes, segundo o novo modelo definido pelo Governo.
© Lusa
Mundo Covid-19
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros 169/2020, de 14 de dezembro e que entrou hoje em vigor, que coloca apenas a ilha do Fogo, por 30 dias, em estado de calamidade, e todas as restantes em estado de contingência, são atualmente consideradas "verdes" um total de cinco das nove ilhas habitadas no arquipélago.
As ilhas de São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio e Brava têm uma taxa de incidência acumulada nos últimos 14 dias inferior a 25 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, pelo que, segundo este resolução, são consideradas "verdes" e os passageiros das ligações interilhas - com partida dessas ilhas - não são obrigados a realizar testes para covid-19 para qualquer destino doméstico, em ligações aéreas e marítimas.
Nas viagens com origem nas ilhas onde taxa de incidência acumulada se situe entre 25 e 150 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, atualmente (até 13 de dezembro) Santiago e Santo Antão, os passageiros estão obrigados à apresentação de um teste rápido negativo à doença, efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação, mas apenas quando viajam para as "ilhas verdes" (acumulado inferior a 25 casos por 100 mil habitantes).
Já nas viagens com origem nas ilhas onde a taxa de incidência acumulada se situe acima dos 150 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, atualmente o Fogo e São Vicente, os passageiros estão obrigados a apresentar um resultado negativo num teste efetuado nas 72 horas que antecedem a deslocação, "independentemente da ilha de destino".
Esta resolução prevê ainda que ficam isentos de realização de teste rápido -- de anticorpos ou antigénio - os passageiros que viajam entre as ilhas de São Vicente e Santo Antão, bem como as crianças menores de sete anos.
"Os testes de despiste do SARS-CoV-2, de antigénio ou de anticorpos, podem ser feitos nas delegacias de saúde ou em laboratórios privados certificados pela Entidade Reguladora Independente da Saúde", estabelece ainda a resolução, que acrescenta que os critérios desta classificação serão atualizados regularmente pela Direção Nacional de Saúde, "conforme a evolução da situação epidemiológica".
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