"Para indivíduos que tenham recuperado de uma infeção de SARS-CoV-2 confirmada em laboratório nos 180 dias [seis meses] anteriores à viagem, pode ser considerada a possibilidade de aliviar a quarentena e os requisitos de teste", propõe esta agência europeia num relatório divulgado na sexta-feira com orientações para os viajantes e hoje consultado pela Lusa.
Numa altura em que se debate na União Europeia (UE) a criação de um livre-trânsito digital para facilitar a mobilidade de vacinados ou recuperados, o ECDC salienta no documento que, "para indivíduos que recuperaram recentemente de uma infeção covid-19, um certificado confirmando a sua recuperação nos últimos 180 dias - emitido não antes de 11 dias após uma pessoa ter recebido o seu primeiro [...] resultado positivo - poderia ser aceite como o equivalente ao teste negativo SARS-CoV-2 que é exigido aos viajantes".
"Isto baseia-se no facto de que os indivíduos podem permanecer positivos nos testes PCR durante 10 dias após o diagnóstico, mas é improvável que transportem partículas virais infecciosas após 10 dias", justifica o ECDC.
Este centro reconhece, porém, que "ainda não é claro se uma infeção anterior com uma variante protege contra outras variantes".
E acrescenta que, "nesta fase, também permanece incerto se os indivíduos vacinados são capazes de transmitir a infeção", apontando que "as evidências sobre a eficácia das vacinas [...] na proteção contra a infeção e na posterior transmissão são ainda incompletas".
Por essa razão, o ECDC defende que, "tanto os indivíduos que recuperaram de uma infeção covid-19 nos últimos 180 dias como os que foram vacinados continuem a aderir a todas as outras medidas preventivas, tais como o uso de máscara facial e o respeito pela necessidade de distanciamento físico durante a viagem".
O relatório hoje divulgado pelo ECDC visa servir de apoio à tomada de decisões por parte dos países da UE e do Espaço Económico Europeu no que diz respeito à imposição de quarentena e de testes aos viajantes, isto tendo em consideração o aparecimento de "variantes preocupantes" do SARS-CoV-2, como as que foram inicialmente detetadas no Reino Unido, na África do Sul e no Brasil.
Dados também hoje divulgados pela agência europeia revelam que perto de 24 mil casos da variante detetada no Reino Unido foram já registados na Europa, bem como 900 da variante da África do Sul e 200 da mutação do Brasil.
Perante o aumento do número de casos destas variantes, o ECDC recomenda aos países (dado que a saúde é uma competência nacional) o "reforço de todas as medidas de saúde pública, incluindo as relevantes para as viagens, tendo em conta a situação epidemiológica tanto nos pontos de partida como de chegada".
No relatório, o ECDC observa que "a transmissão adicional de novas variantes para uma área geográfica pode, em certa medida, ser atrasada pela redução da circulação de pessoas, ou seja, pela introdução da redução de viagens não essenciais", bem como pela imposição de quarentena ou testes.
Ainda assim, se uma variante está já "estabelecida e generalizada numa comunidade, o impacto das medidas de viagem é limitado", vinca o ECDC.
Na próxima quarta-feira, a Comissão Europeia vai apresentar uma proposta para criar um livre-trânsito digital que permita retomar as viagens em altura de pandemia de covid-19, comprovando a vacinação ou a recuperação dos cidadãos.
O objetivo é que este livre-trânsito digital esteja em vigor antes do verão.
A ideia de criar este certificado digital para permitir a retoma do setor das viagens e do turismo começou a ser abordada no início deste ano, por iniciativa do primeiro-ministro grego, Kyriákos Mitsotákis, e foi depois apoiada pelo chefe de Governo português, António Costa.
Outros países também dependentes do turismo, como Malta, Itália, Espanha, já se mostraram a favor da criação deste documento digital, enquanto outros como França, Alemanha e Holanda disseram preferir outras alternativas.
Leia Também: Detetados na União Europeia 24 mil casos da variante do Reino Unido