O novo regulamento administrativo vem dar "cumprimento às decisões do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional" chinesa "relativas à alteração à Lei da Bandeira Nacional e à Lei do Emblema Nacional" chinesas, disse o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong, em conferência de imprensa.
Assim, as escolas de ensino infantil integradas n educação regular do regime escolar de Macau, com as necessárias condições, vão exibir ou hastear a bandeira chinesa em dias de atividades educativas, tal como em instalações culturais e desportivas públicas, nos dias de abertura ao público, praças e jardins de grandes dimensões, em celebrações importantes e dias de festa.
O regulamento prevê que a execução do hino chinês, "instrumental e vocalmente", durante o hastear da bandeira, devendo todos os presentes estarem virados para a bandeira, de pé, a olhar ou a prestar saudação, "sendo proibidos atos que prejudiquem a dignidade da bandeira" chinesa.
"Já explicámos que atos podem ser definidos como prejudiciais à dignidade da bandeira. Não temos formas muito claras, é uma decisão da população", afirmou o também porta-voz do Conselho Executivo.
Cheong acrescentou que "os referidos atos" serão dados a conhecer mais tarde, através "da promoção da Direção dos Assuntos de Justiça".
A "alteração à lei n.º5/1999 - Utilização e proteção da bandeira, emblema e hino nacionais" foi aprovada, na generalidade, em maio, quando a Assembleia Legislativa de Macau.
Antes, na apresentação do diploma, André Cheong indicou que a proposta previa "um novo ajustamento" para se conformar com as alterações aprovadas por Pequim, "tais como a proibição de hastear ou colocar de forma invertida" a bandeira chinesa, uma nova infração que passará a ser punida com multa de "2.000 a 10.000 patacas" (entre 206 e 1.030 euros), tal como já acontecia noutros casos de desrespeito dos símbolos nacionais chineses.
A lei, alterada em 2019, também já previa o crime de ultraje aos símbolos e representações nacionais, punindo com até três anos de prisão quem, de forma pública e intencional, "queimar, danificar, pintar, sujar ou pisar" a bandeira da China, "adulterar a letra ou partitura" do hino chinês e quem o executar "de forma distorcida e depreciativa", sanções que permanecem inalteradas.
O Conselho Executivo concluiu ainda o projeto de regulamento administrativo do Fundo para a Proteção Ambiental e a Conservação Energética (FPACE), criado em 2011, para agilizar a concessão de apoios financeiros.
Desde a criação deste fundo foram lançados três projetos, um para equipamentos ambientais, um de não utilização de motos e outro de apoio a empresas que reutilizem equipamentos, no montante total de mais de 420 milhões de patacas (cerca de 45 milhões de euros). Os três projetos "conseguiram atingir os objetivos", disse o diretor dos Serviços de Proteção Ambiental (DSPA), Raymond Tam.
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