O decreto anterior iria estar em vigor até 6 de setembro, mas o executivo angolano decidiu antecipar a introdução de novas medidas, tendo em conta a evolução positiva da propagação da covid-19 e a necessidade de "dar continuidade ao retorno gradual das atividades económicas mais diretamente afetadas pela pandemia"", com particular atenção ao regresso da mobilidade interprovincial.
Além do levantamento da cerca sanitária em Luanda, imposta em março de 2020 quando surgiram os primeiros casos no país, o diploma, que entrou em vigor em 01 de setembro e se prolonga até 30 do mesmo mês, trouxe novidades no que diz respeito à quarentena, até agora imposta a todos os viajantes que regressassem do exterior, e que passa apenas a continuar a ser aplicado a quem não disponha da vacinação completa, mantendo-se a obrigatoriedade da testagem pré e pós-desembarque.
Os cidadãos não vacinados, nacionais ou estrangeiros, são obrigados a cumprir quarentena domiciliar de até sete dias.
O diploma mantém a interdição temporária de entrada de cidadãos provenientes do Brasil ou da índia, excetuando-se angolanos ou estrangeiros residentes que, em caso de proveniência ou trânsito em qualquer um destes países, são obrigados a observar quarentena institucional, sujeita a comparticipação do Estado.
Mantém-se também a necessidade de apresentação de um teste serológico com resultado negativo para entrar e sair das províncias com circulação comunitária do vírus SARS CoV2, com validade de 7 dias, bem como para embarque nos voos domésticos.
Os restaurantes continuam com horário de abertura até às 22:00, estando ainda interdito o funcionamento dos clubes de diversão noturna.
Serviços públicos, transportes e comércio e serviços mantêm-se com 75% da força de trabalho e a atividade letiva vai também iniciar-se de acordo com as regras anteriores.
Mercados e atividades religiosas continuam a poder realizar-se todos os dias da semana, mantendo-se igualmente as orientações para atividades e reuniões realizadas em espaço fechado que não devem exceder 50% da capacidade da sala.
Em espaço aberto, é obrigatório observar distanciamento físico e usar máscara, regras que se aplicam a atividades políticas e massivas realizadas na via pública, como manifestações e comícios.
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