"Julgar improcedente o recurso interposto pelo senhor Alex Saab", lê-se no acórdão 39/2021, de 30 de agosto e publicado hoje, com 194 páginas, consultado pela Lusa.
A Lusa contactou a defesa de Alex Saab, que remeteu para breve uma reação a esta decisão do Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional de Cabo Verde realizou em 12 de agosto, na cidade da Praia, a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab à decisão de extradição para os Estados Unidos da América (EUA). A audiência dizia respeito ao processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab recorre da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que em março autorizou a extradição.
Alex Saab, de 49 anos, foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas em 12 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de "enviado especial" e com passaporte diplomático.
O colombiano, com passaporte diplomático, já que viajava como 'enviado especial' do Governo da Venezuela, tido pelos EUA como testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, mostrou-se anteriormente confiante na decisão do Tribunal Constitucional sobre a extradição pedida pelos EUA, dizendo que o povo do arquipélago "é inocente" do seu "rapto", afirmando que está detido ilegalmente há mais de 400 dias.
A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.
Washington pediu a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.
O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou em 15 de março a "libertação imediata" de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os EUA.
Contudo, dois dias depois, o STJ autorizou a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que aguarda decisão.
Alex Saab esteve em prisão preventiva até janeiro, quando passou ao regime de prisão domiciliária na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança. Devido ao seu estado de saúde, foi entretanto autorizada a transferência para a cidade da Praia, para receber cuidados médicos especializados.
A defesa de Alex Saab explicou anteriormente que recorreu para o Tribunal Constitucional contra a segunda decisão do STJ, que autorizou a extradição para os EUA, alegando "inconstitucionalidades cometidas ao longo do processo e na aplicação de normas em matéria de aplicação de direito internacional", bem como a violação de regras da CEDEAO.
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