O acordo de facilitação de vistos alterado e hoje aprovado, em Estrasburgo, reduz a taxa a cobrar pelo tratamento dos pedidos de visto de curta duração -- até 90 em qualquer período de 180 dias - e simplifica a lista de documentos a apresentar, entre outros aspetos
A necessidade de alterar o atual acordo entre a UE e Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração decorre de alterações nas legislações cabo-verdiana e europeia em matéria de vistos.
O acordo alterado prevê, por exemplo, a redução da taxa a cobrar pelo tratamento dos pedidos de visto, a simplificação da lista de documentos a fornecer para comprovar a finalidade da viagem, a criação de um mecanismo que determina a duração da validade dos vistos de entradas múltiplas e uma cláusula que permite suspender o acordo ou partes do mesmo por motivos relacionados com a falta de cooperação no domínio da readmissão e com os direitos humanos e a democracia.
O Conselho da UE assinou o acordo alterado em 18 de março, sob presidência portuguesa, e solicitou em seguida a aprovação do Parlamento Europeu (PE), que deu hoje luz verde à celebração do mesmo com 533 votos a favor, 107 contra e 47 abstenções.
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