O acórdão do TC, que foi hoje publicado na sua página oficial, dá razão a um grupo de militantes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que requereu a nulidade do congresso invocando várias irregularidades.
Entre as alegadas irregularidades consta a dupla nacionalidade de Adalberto da Costa Júnior à data de apresentação da sua candidatura às eleições do XIII Congresso.
O acórdão é assinado por sete juízes conselheiros e não foi unânime, tendo votado vencida a juíza Josefa Neto.
A juíza destaca na sua declaração de voto que o apuramento da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, por parte do comité permanente da UNITA, "além de não materializar qualquer violação ao princípio da legalidade, encontra acolhimento pleno à luz do princípio da autonomia, corolário da liberdade de organização e funcionamento das formações políticas".
A juiz considerou ainda que a decisão sobre esta matéria configura "não apenas violação ao referido princípio de autonomia, mas também ao princípio de intervenção mínima do Tribunal Constitucional, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos".
Leia Também: Presidente da UNITA "absolutamente tranquilo" sobre anulação de mandato